O que é o Fundo Ambiental?

Um apoio à mobilidade sustentável, incentivando a adoção de alternativas ecológicas no dia a dia.

Criado em 2017, o Fundo Ambiental tem como objetivo promover o uso de energias mais limpas e com menor impacto ambiental, como a energia elétrica.

Este Fundo inclui o Incentivo à Introdução de Veículos de Emissões Nulas, que oferece apoio a nível nacional para a compra de veículos elétricos, como bicicletas elétricas.

Se adquiriste uma bicicleta elétrica no ano de 2024, tens direito a um apoio financeiro retroativo. Vamos explicar-te tudo o que precisas de saber! Descobre como podes pedir o teu incentivo.

Mobilidade ativa Ciclável

A mobilidade ativa inclui dispositivos elétricos utilizados para transporte pessoal, como motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, além de bicicletas, tanto elétricas quanto convencionais.

As bicicletas elétricas recebem um apoio de 50% sobre o preço de venda ao público (PVP), com um limite de 500€ (incluindo IVA).

Para outras opções de mobilidade elétrica, como motociclos, o apoio é igualmente de 50% sobre o PVP, até um máximo de 500€.

Cada candidato coletivo pode receber até 4 incentivos, enquanto os candidatos individuais têm direito a 1 incentivo.

Comprei uma bicicleta nova e quero receber o apoio. O que fazer agora?

É simples, rápido, e tudo pode ser feito online.

Acede ao site do Fundo Ambiental aqui.

Faz o teu registo e inicia o pedido, submetendo os seguintes documentos:
⦁ Identificação: Cartão de Cidadão ou documentos que incluam o teu nome, Número de Identificação Fiscal (NIF), Número de Identificação de Segurança Social (NISS) e o número do Cartão de Cidadão (CC).
⦁ Certidão de não-dívida: Relativamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (ATT) e à Segurança Social (SS). Podes obter estas certidões através dos respetivos portais:

Para a ATT: Acede aqui, vai a “Todos os Serviços”, na área “Documentos e Certidões”, escolhe “Certidão > Pedir Certidão” e seleciona a opção “Dívida e não Dívida”.
Para a SS: Acede aqui, vai ao menu “Conta Corrente“, na área “Situação Contributiva” e clica em “Obter declaração de situação contributiva”. Também podes permitir que o Fundo Ambiental consulte automaticamente a tua situação tributária e contributiva, fornecendo os seguintes números: NIPC 600086992 e NISS 26000869927.
IBAN: O número de conta bancária.
Fatura ou recibo da compra: Comprovativo de pagamento da bicicleta.
Declaração do vendedor: Declaração sobre o veículo e a sua utilidade (se é para uso citadino ou transporte de carga). Esta declaração deve ser fornecida no momento da compra, mesmo que tenha sido feita online.

Para empresas, além dos documentos acima mencionados, são necessários:
⦁ Cópia do Registo Comercial (CRC) ou
⦁ Código de acesso à certidão permanente e a identificação (Cartão de Cidadão) dos associados com poder sobre a certidão.

Com todos os documentos reunidos, o processo para solicitar o apoio será completo!

Até quando o Fundo Ambiental estará disponível?

O fundo estará disponível até esgotar o montante disponível.

Em 2024, o fundo dispõe de 10 milhões de euros. Podes verificar o valor já atribuído AQUI.

Se tiveres dúvidas, podes consultar o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas em 2024, disponível AQUI. Este regulamento foi publicado no Diário da República no dia 30 de setembro de 2024, sob o despacho n.º 11506/2024.

As candidaturas devem ser feitas exclusivamente online; não serão aceites candidaturas nem documentos enviados por outros meios. Para mais informações, envia um email para incentivovbe@fundoambiental.pt.

Nota:
Esta informação é apenas uma referência ao Fundo Ambiental e aos seus incentivos. A elegibilidade para o apoio, e o valor exato da comparticipação dependem exclusivamente dos regulamentos estabelecidos pelas entidades oficiais. Recomendamos que consulte sempre os documentos e regulamentos disponíveis no site do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, para obter informações completas e atualizadas sobre o incentivo.
A USHA não assume responsabilidade pela aprovação ou atribuição do apoio financeiro.